Solicitação de apensamento
O apensamento é o ato de colocar um processo junto a outro, quando este deve servir de elemento elucidativo ou subsidiário para instrução daquele, continuando ambos com existência própria e independente. É, portanto, uma união de processos em caráter temporário.
Na necessidade de fazer apensamento, solicita-lo ao Serviço de Protocolo através de despacho no processo principal (que receberá o apensamento) e no processo que será apensado, indicando os números dos processos envolvidos.
O apensamento só poderá ser realizado pelo setor de Protocolo da Unidade.
O Apensamento poderá ocorrer entre processos, entre protocolados ou entre protocolados e processos.
Durante o período em que estiverem apensados, os processos e protocolados terão trâmite idêntico.
É proibido o arquivamento de processos apensados.