Numeração de folhas do processo
A numeração (sequencial e contínua) deve ser feita por folha e não por página. Todas as folhas do processo/protocolado deverão ser numeradas e rubricadas no canto superior direito.
Capa + folha de identificação = folha 1.
Documento base/documento principal = folha 2 em diante.
É Proibido o uso de repetição de números seguidos de letras, por exemplo:113A, 35B, tal procedimento somente é permitido ao DRH da Reitoria quando elabora apostila de alteração de nome de funcionário. A apostila é juntada ao processo de contrato, logo em seguida das folhas de contrato ou título de contrato numerando a folha com o mesmo número da anterior acrescentado a letra “A”.
Na correção de irregularidades no processo referente à numeração, não pode haver borrões, rasuras, evitando o uso de corretivo líquido. Tornar sem efeito a numeração anterior com um traço transversal em cima do número cancelado.
O funcionário que junta qualquer folha ao processo é responsável pela juntada e por isso, é obrigatório numerar e rubricar a folha ou folhas juntadas.
O setor que receber processo com folhas juntadas sem numeração, rubrica e despacho, ou ainda com outros tipos de irregularidades, salto ou repetição de números deve devolver à origem para a devida correção.
Quando o processo tiver atingido a média de trezentas folhas, o responsável deverá solicitar, através de despacho, a abertura de novo volume.