Arquivamento e desarquivamento de processos
Arquivamento:
Nenhum processo será arquivado sem o despacho de autoridade competente, constando a expressão “ARQUIVE-SE”. Serão responsáveis pelos danos causados à Universidade as autoridades que determinarem o arquivamento de processos ainda pendentes de solução.
Deve-se verificar a regularidade dos processos através da:
- existência de despacho final;
- regular numeração de todas as folhas;
- inutilização de todos os espaços em branco.
Nenhum processo poderá ser arquivado com documentos na contracapa.
Desarquivamento:
Só é possível solicitar o desarquivamento de um processo caso seja identificado, em seu andamento no Sistema Proteos, que o mesmo encontra-se “arquivado”. O desarquivamento deve ser solicitado no Sistema Proteos.
Processos administrativos disciplinares, de sindicâncias ou que contenham matéria reservada só poderão ser desarquivados e requisitados pela Consultoria Jurídica, Gabinete do Reitor, CODAGE, Diretor da Unidade, Assistente Administrativo e pelos presidentes das Comissões de Processos Administrativos ou de Sindicâncias.